Guia Fiscal 2025
Anexo J do IRS: Guia Completo para Investimentos no Estrangeiro
Se investes através de brokers estrangeiros como a Degiro, Trading 212, Interactive Brokers ou Revolut, precisas de preencher o Anexo J na tua declaração de IRS. Neste guia explicamos tudo passo a passo.
O que é o Anexo J?
O Anexo J é o formulário do IRS destinado a declarar rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes fiscais em Portugal. Inclui vários tipos de rendimentos: trabalho, rendas, pensões — mas para investidores, os mais relevantes são:
- Quadro 8 — Rendimentos de capitais (dividendos, juros)
- Quadro 9 — Mais-valias e menos-valias (venda de ações, ETFs)
- Quadro 11 — Contas de depósito ou de títulos em instituições financeiras não residentes
Quando tenho de preencher o Anexo J?
Tens de preencher o Anexo J se, durante o ano fiscal:
- Vendeste ações ou ETFs através de um broker estrangeiro (Degiro, Trading 212, IBKR, XTB, Revolut)
- Recebeste dividendos de empresas estrangeiras
- Recebeste juros de depósitos em bancos estrangeiros
- Tiveste uma conta aberta num broker ou banco fora de Portugal (Quadro 11)
Quadro 8 — Dividendos estrangeiros
Se recebeste dividendos de empresas estrangeiras (Apple, Microsoft, VWCE, etc.), tens de os declarar no Quadro 8 do Anexo J. Para cada dividendo, precisas de indicar:
- País de origem do rendimento (código do país)
- Valor bruto do dividendo em EUR
- Imposto retido na fonte no país de origem
Os dividendos são tributados a 28% em Portugal. Se já foi retido imposto no país de origem (ex: 15% nos EUA ao abrigo do tratado de dupla tributação), podes deduzir esse valor ao imposto português — evitando pagar duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Quadro 9 — Mais-valias de investimentos
O Quadro 9 é onde declaras as mais-valias e menos-valias resultantes da venda de ações, ETFs e outros valores mobiliários obtidos no estrangeiro. Para cada venda, precisas de:
O IRS Investimentos preenche automaticamente todos estes campos a partir dos CSVs do teu broker, aplicando o método FIFO e convertendo moedas quando necessário.
Quadro 11 — Contas no estrangeiro
Se tens conta aberta num broker ou instituição financeira fora de Portugal, deves declará-la no Quadro 11. É necessário indicar:
- IBAN ou número de identificação da conta
- Código BIC/SWIFT da instituição
- País onde a conta está domiciliada
Atenção: o Quadro 11 refere-se apenas à existência da conta, não ao saldo ou movimentos. Mesmo uma conta com saldo zero deve ser declarada se esteve aberta durante o ano fiscal.
Dupla tributação: como evitar pagar imposto duas vezes
Portugal tem acordos de dupla tributação com dezenas de países. Estes tratados permitem que, quando já pagaste imposto no país de origem (por exemplo, retenção na fonte sobre dividendos), possas deduzir esse valor ao imposto português.
Para beneficiar:
- Declara o rendimento bruto no Quadro 8
- Indica o imposto retido no estrangeiro
- O Portal das Finanças calcula automaticamente o crédito fiscal
Brokers mais comuns e o Anexo J
Como submeter o Anexo J no Portal das Finanças
- Acede ao Portal das Finanças e autentica-te.
- Vai a Cidadãos › IRS › Entregar Declaração.
- Na declaração, adiciona o Anexo J (se não estiver pré-preenchido).
- Preenche os quadros relevantes — ou importa o XML gerado pelo IRS Investimentos.
- Valida, simula o imposto e submete.
A forma mais rápida é gerar o ficheiro XML com os valores já preenchidos e importá-lo diretamente. Assim evitas preencher dezenas de campos manualmente.
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