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Última atualização: março 2026·Ano fiscal 2025·Prazo: 1 abril – 30 junho 2026

Como declarar investimentos no IRS 2025 — Guia completo

Se em 2025 compraste ou vendeste ações, ETFs, ou outros ativos financeiros através de brokers como Degiro, Trading 212, Revolut, Interactive Brokers ou XTB, tens de os declarar no IRS — mesmo que tenhas tido prejuízo. Este guia explica tudo.

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1. O que são mais-valias e como se calculam

Mais-valias são os ganhos que obtiveste quando vendeste um ativo por um preço superior ao que pagaste. Menos-valias são o oposto — vendeste com prejuízo.

Mais-valia = Valor de venda − Valor de compra − Comissões

Por exemplo: compraste 10 ações de um ETF a €100 cada (€1.000 de custo), pagaste €2 de comissão na compra, e vendeste as 10 a €120 cada (€1.200), com €2 de comissão na venda. A mais-valia é €1.200 − €1.000 − €4 = €196.

Este valor é tributado a 28% (taxa liberatória) ou às taxas progressivas do IRS se optares pelo englobamento. Mesmo que tenhas tido menos-valias (prejuízo), tens de as declarar — podem ser compensadas com mais-valias no mesmo ano ou nos 5 anos seguintes.

2. Método FIFO: o que é e porquê importa

FIFO significa First In, First Out — em português, "primeiro a entrar, primeiro a sair". É o método obrigatório em Portugal para calcular mais-valias de valores mobiliários.

Na prática, significa que quando vendes parte das tuas ações, o Fisco considera que estás a vender as que compraste primeiro.

Exemplo prático de FIFO

DataOperaçãoQuantidadePreço unit.
JaneiroCompra10 unidades€95,00
MarçoCompra5 unidades€100,00
SetembroCompra8 unidades€105,00

Em novembro, vendes 12 unidades a €110,00 cada. Pelo método FIFO:

  • As primeiras 10 unidades vendidas são as de janeiro (custo: €95 cada)
  • As 2 restantes são das de março (custo: €100 cada)

Mais-valia = (10 × €110 − 10 × €95) + (2 × €110 − 2 × €100) = €150 + €20 = €170

Se tivesses usado o custo médio (não permitido em Portugal), o resultado seria diferente. Por isso o método importa — e é fácil errar quando se faz à mão, especialmente com dezenas ou centenas de transações.

O IRS Investimentos aplica o FIFO automaticamente por ISIN, cruzando transações de diferentes brokers. Experimenta grátis →

3. Anexo J vs Anexo G: qual usar

A regra é simples:

SituaçãoAnexo
Vendeste ativos através de broker estrangeiro (Degiro, Trading 212, Revolut, IBKR)Anexo J
Vendeste ativos através de broker com sede fiscal em Portugal (XTB)Anexo G
Recebeste dividendos de empresas estrangeirasAnexo J (Quadro 8A)
Recebeste dividendos de empresas portuguesasAnexo E

⚠ Atenção ao caso da XTB

A XTB tem uma sucursal em Portugal com NIF português. Por isso, as transações na XTB são declaradas no Anexo G (Quadro 9), não no Anexo J. As vendas realizadas na XTB podem até aparecer pré-preenchidas na tua declaração automática.

Quadros do Anexo J (os mais relevantes)

QuadroO que declarar
8ADividendos e juros de fonte estrangeira
9.2AMais-valias de ações, ETFs e obrigações (uma linha por operação de venda)
9.2BDerivados (CFDs, opções, futuros) — reportar o saldo líquido
9.4AMais-valias de criptoativos em exchanges estrangeiras
11Contas bancárias e de investimento no estrangeiro (obrigatório mesmo sem rendimentos)

Códigos de rendimento mais comuns

CódigoTipo de ativo
G01Ações (partes sociais)
G02Obrigações e outros títulos de dívida
G03Partes sociais de micro e pequenas empresas
G10Outros valores mobiliários
G20Unidades de participação em fundos (ETFs e fundos de investimento)

Quadro 11 — Contas no estrangeiro (detalhe)

Se tens conta num broker estrangeiro (Degiro, Trading 212, IBKR, Revolut), tens de a declarar no Quadro 11 do Anexo J — mesmo que não tenhas feito qualquer operação ou não tenhas saldo.

Para cada conta, indica:

  • · País onde a conta está sediada
  • ·IBAN (se disponível — alguns brokers não fornecem)
  • ·BIC/SWIFT da instituição
  • · Número de identificação da conta (se não houver IBAN)

Dica

Consulta o extrato da tua conta ou o perfil no broker para encontrar o IBAN e BIC. Na Degiro, por exemplo, encontras no separador "A minha conta" → "Detalhes pessoais".

4. Como declarar mais-valias de ações e ETFs

Para cada venda que fizeste em 2025, tens de declarar:

  • · Data de aquisição (compra) e valor de aquisição
  • · Data de alienação (venda) e valor de realização
  • · Despesas e comissões
  • · País de origem do ativo
  • · Código do rendimento (G01 para ações, G20 para ETFs/fundos)

Se usas um broker estrangeiro, cada linha vai para o Quadro 9.2A do Anexo J. Se vendeste 50 posições diferentes, são 50 linhas.

Conversão de moeda

Se os teus ativos estão denominados em USD, GBP ou outra moeda, tens de converter para euros usando a taxa de câmbio do Banco de Portugal na data da transação — tanto na compra como na venda.

5. Como declarar dividendos

Se recebeste dividendos da Apple, Microsoft, ou de qualquer empresa sem sede em Portugal, declara no Quadro 8A do Anexo J. Para cada pagamento indica: código do rendimento (E10 ou E11), país de origem, valor bruto e imposto retido no estrangeiro.

Formulário W-8BEN e retenção nos EUA

Com o W-8BEN preenchido junto do teu broker, a retenção americana sobre dividendos é de 15% (em vez dos 30% padrão), ao abrigo do acordo de dupla tributação Portugal-EUA. Este imposto é depois deduzido ao imposto que deves em Portugal.

Dividendos de empresas portuguesas (EDP, Galp, etc.) já têm a taxa de 28% retida na fonte e não precisas de declarar — a menos que optes pelo englobamento.

6. Taxa liberatória vs englobamento: qual escolher

Por defeito, as mais-valias e dividendos são tributados a 28% (taxa liberatória). Mas podes optar pelo englobamento, que junta estes rendimentos ao teu salário e aplica as taxas progressivas do IRS.

Quando compensa englobar

  • · Rendimento coletável total abaixo de ~€27.000
  • · Tens menos-valias para reportar nos próximos 5 anos
  • · Recebes dividendos portugueses (só 50% é tributado)

Quando NÃO compensa englobar

  • · Rendimento total acima de ~€27.000
  • · Tens mais-valias elevadas que empurram para escalões superiores

Englobamento obrigatório

Se o teu rendimento coletável (incluindo investimentos) ultrapassar €83.696 e os ativos tiverem sido detidos menos de 365 dias, o englobamento é obrigatório — não podes optar pela taxa liberatória de 28% para essas mais-valias.

Usa o nosso simulador para ver qual opção poupa mais no teu caso: Simulador de englobamento →

7. Lei 31/2024: desconto para investimentos de longo prazo

Desde 28 de junho de 2024, Portugal oferece uma redução progressiva na tributação de mais-valias para ações e ETFs detidos por períodos longos:

Tempo de detençãoReduçãoTaxa efetiva
Menos de 2 anos0%28,0%
2 a 5 anos10%25,2%
5 a 8 anos20%22,4%
Mais de 8 anos30%19,6%

Exemplo prático

Compraste um ETF em janeiro de 2017 por €5.000 e vendeste em março de 2025 por €12.000. Mais-valia: €7.000.

Sem Lei 31/2024: €7.000 × 28% = €1.960 · Com Lei 31/2024 (8+ anos): €7.000 × 19,6% = €1.372 · Poupança: €588

8. Criptoativos: como declarar Bitcoin, Ethereum e outros

Desde 2023, a tributação de criptoativos em Portugal segue regras específicas, distintas das que se aplicam a ações e ETFs.

Regra principal: isenção por detenção

Detidos >= 365 dias

As mais-valias estão isentas de IRS. Não precisas de pagar imposto, mas deves declarar na mesma.

Detidos < 365 dias

As mais-valias são tributadas a 28% (taxa liberatória), como as ações.

Exceção: contraparte fora da UE/EEE

Se a contraparte da transação estiver sediada num país fora da UE/EEE sem acordo de dupla tributação com Portugal, a isenção dos 365 dias não se aplica — são tributados a 28% independentemente do tempo de detenção.

Onde declarar

SituaçãoOnde declarar
Venda em exchange estrangeira (Binance, Kraken, Coinbase)Anexo J — Quadro 9.4A
Venda em exchange nacional ou P2P em PortugalAnexo G — Quadro 18-A
Conta em exchange estrangeira (mesmo sem operações)Anexo J — Quadro 11

O que NÃO é tributado

  • · Comprar e manter criptoativos (sem venda, sem facto tributável)
  • · Transferências entre wallets próprias
  • · Mais-valias de cripto detido mais de 365 dias (dentro da UE/EEE)

Simula o imposto sobre criptoativos: Simulador de criptoativos →

9. IRS Automático: o que é e quando se aplica

O IRS Automático é uma proposta de declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária, disponível a partir de 1 de abril. Se concordares com os valores, basta confirmar e submeter — sem preencher nada manualmente.

Quem pode usar o IRS Automático?

Contribuintes que apenas tenham rendimentos de:

  • · Trabalho dependente (Categoria A)
  • · Pensões (Categoria H)
  • · Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (quando não optem pelo englobamento)

Se tens investimentos, o IRS Automático provavelmente não chega

Se fizeste vendas de ações/ETFs em brokers estrangeiros, recebeste dividendos estrangeiros, ou vendeste criptoativos, precisas de preencher o Anexo J ou G manualmente (ou importar o XML). O IRS Automático não cobre estes anexos.

Atenção

Se não confirmares o IRS Automático nem submeteres uma declaração manual até 30 de junho, a AT considera automaticamente a proposta como aceite. Verifica sempre os dados antes do prazo.

10. IRS Jovem: isenção parcial para jovens

Se tens entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos se tiveres concluído um doutoramento) e estás no início da tua vida profissional, podes beneficiar do IRS Jovem — uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho.

Quanto poupas?

Ano de trabalhoIsenção
1.º ano100% isento (até ao limite)
2.º ano75% isento
3.º e 4.º ano50% isento
5.º ano em dianteSem isenção

Impacto nos investimentos

O IRS Jovem aplica-se a rendimentos de trabalho (Categoria A), não a rendimentos de investimentos. No entanto, se optares pelo englobamento, o teu rendimento de trabalho isento reduz o rendimento coletável total — o que pode tornar o englobamento mais vantajoso.

Simula o englobamento com o teu rendimento líquido (após IRS Jovem): Simulador de englobamento →

11. Como exportar o CSV de cada broker

Inbox → Documentos → Relatórios → Relatório Anual. Formato CSV com transações em bruto que precisam de FIFO.

Definições → Documentos → Extratos de conta → Extrato Anual → CSV.

Investimentos → Extratos → Período anual → Exportar CSV.

Interactive Brokers

Guia completo →

Desempenho e Relatórios → Documentos Fiscais → Relatório de atividade anual → CSV.

Área de Clientes → O meu perfil → Documentos → "IRS 2025 - Capital Gains". A XTB pode enviar dados diretamente à AT — verifica se estão pré-preenchidos. Nota: vai para Anexo G, não Anexo J.

12. Como submeter no Portal das Finanças

Opção manual

  1. 1. Acede a portaldasfinancas.gov.pt e faz login
  2. 2. Cidadãos → Entregar Declaração → IRS
  3. 3. Adiciona o Anexo J ou G
  4. 4. Preenche manualmente cada operação de venda
  5. 5. Valida e submete

⚠ O simulador do Portal das Finanças não funciona quando o Anexo J está incluído.

Com IRS Investimentos (recomendado)

  1. 1. Importa os CSVs dos teus brokers
  2. 2. Revê o cálculo FIFO ativo a ativo
  3. 3. Descarrega o ficheiro XML
  4. 4. No Portal, importa o XML em vez de preencher
  5. 5. Confirma e submete

13. Erros comuns a evitar

Não declarar menos-valias

Mesmo com prejuízo, tens de declarar todas as vendas. As perdas podem compensar ganhos futuros durante 5 anos.

Esquecer o Quadro 11 do Anexo J

Tens de declarar todas as contas de investimento no estrangeiro, mesmo sem rendimentos gerados. Inclui Degiro, Trading 212, Revolut, IBKR.

Usar custo médio em vez de FIFO

Portugal obriga ao FIFO. Se calculas à mão e usas o preço médio, o valor vai estar errado.

Não converter para euros

Todas as transações em USD, GBP ou outra moeda têm de ser convertidas para EUR com as taxas oficiais do Banco de Portugal na data da transação.

Declarar transações da XTB no Anexo J

A XTB tem NIF português — vai para o Anexo G, não o Anexo J.

Não deduzir comissões

As comissões de compra e venda são dedutíveis ao cálculo da mais-valia. Incluem comissões de transação, taxas de conectividade e spreads cambiais.

14. Perguntas frequentes

Tenho de declarar investimentos se não vendi nada em 2025?

Não. Só tens de declarar se fizeste vendas ou recebeste dividendos. Se apenas compraste e mantiveste, não há nada a declarar — exceto a listagem de contas no estrangeiro no Quadro 11 do Anexo J.

Posso compensar perdas de um ano com ganhos de anos seguintes?

Sim, desde que optes pelo englobamento. As menos-valias podem ser reportadas e compensadas com mais-valias nos 5 anos seguintes.

Os brokers reportam os meus dados à Autoridade Tributária?

A maioria dos brokers europeus reporta informações ao abrigo do CRS. A AT sabe que tens contas na Degiro, IBKR ou Trading 212. Não declarar pode resultar em coimas de €150 a €3.750.

ETFs são tributados como ações?

Sim. ETFs (VWCE, IWDA, CSPX, EUNL) são tributados exatamente como ações: 28% sobre mais-valias e beneficiam da Lei 31/2024 para detenções longas.

O que acontece se entregar a declaração fora do prazo?

O prazo é 30 de junho. Se entregares fora do prazo, podes ser sujeito a coimas. Se entregares nos primeiros 30 dias após o prazo, a coima é reduzida.

Posso corrigir a declaração depois de submeter?

Sim. Podes submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças. O IRS Investimentos permite gerar um novo XML a qualquer momento para este efeito.

Bitcoin e criptoativos são tributados em Portugal?

Sim, desde 2023. Se vendeste cripto detido menos de 365 dias, pagas 28% sobre a mais-valia. Se detiveste mais de 365 dias, está isento (exceto se a contraparte estiver fora da UE/EEE sem acordo de dupla tributação).

O que é o englobamento obrigatório?

Se o teu rendimento coletável total (trabalho + investimentos) ultrapassar €83.696, o englobamento passa a ser obrigatório para mais-valias de ativos detidos menos de 365 dias. Nesse caso, não podes optar pela taxa liberatória de 28%.

Tenho de declarar a minha conta no Degiro/Trading 212 mesmo sem vendas?

Sim. O Quadro 11 do Anexo J obriga a declarar todas as contas financeiras no estrangeiro, mesmo sem operações realizadas. Precisas do IBAN e BIC da conta.

O que é a consignação de IRS?

Podes consignar 1% do teu IRS a uma instituição de solidariedade social, sem qualquer custo adicional para ti. Basta indicar o NIF da instituição na declaração.

Posso fazer a declaração conjunta com o cônjuge?

Sim. Casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, somando rendimentos e dividindo por 2 para determinar o escalão. Pode ser vantajoso se um dos cônjuges ganhar significativamente mais que o outro.

Pronto para gerar a tua declaração?

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O IRS Investimentos é uma ferramenta de cálculo auxiliar e não presta aconselhamento fiscal. Verifica sempre os valores calculados antes de submeter a tua declaração no Portal das Finanças. A responsabilidade pela correta declaração de rendimentos é exclusivamente do utilizador. Para situações fiscais complexas, consulta um contabilista ou consultor fiscal.