Certificados de Aforro e Depósitos a Prazo no IRS 2026
Como declarar juros de Certificados de Aforro e depósitos a prazo no IRS 2026: retenção na fonte, Anexo J, englobamento e rendimentos de bancos estrangeiros.
Certificados de Aforro e Depósitos a Prazo no IRS 2026: Como Declarar os Juros
O BCE manteve as taxas de juro inalteradas na reunião de março de 2026, elevando simultaneamente as perspetivas de inflação para o ano. Com as incertezas geopolíticas a persistir, os Certificados de Aforro e os depósitos a prazo continuam a ser produtos de poupança relevantes para os portugueses — e os juros gerados têm implicações fiscais que muitos investidores ainda desconhecem.
O prazo de entrega do IRS 2026 decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Se recebeu juros de poupanças em 2025, há regras específicas sobre o que declarar — e o que pode não precisar de declarar.
Categoria E: Onde Encaixam os Juros no IRS
Os rendimentos gerados por Certificados de Aforro, depósitos a prazo e outros instrumentos de dívida enquadram-se na Categoria E do Código do IRS — rendimentos de capitais (art.º 5.º do CIRS).
Esta categoria abrange:
- Juros de depósitos bancários (incluindo depósitos a prazo)
- Rendimentos de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro
- Juros de obrigações e outros títulos de dívida
- Dividendos (ações e fundos distribuição)
- Juros de contas de poupança em bancos estrangeiros
A taxa aplicável é de 28% (taxa liberatória), conforme o art.º 71.º do CIRS. Esta taxa pode ser aplicada na fonte ou via declaração, dependendo do produto e do país onde a instituição está sediada.
Retenção na Fonte: Quando Não Precisa de Declarar
A grande maioria dos portugueses que tem depósitos a prazo em bancos portugueses já pagou o imposto sem saber. Os bancos nacionais aplicam retenção na fonte à taxa de 28% no momento em que creditam os juros — o processo é automático e não requer qualquer ação do contribuinte.
Exemplo prático: depositou 20.000 € a prazo durante 12 meses a 3% de taxa bruta. Ao fim do ano, o banco creditou 600 € de juros brutos e reteve 168 € de IRS (28%). Recebeu 432 € líquidos na conta. Não precisa de declarar este rendimento — a retenção definitiva já foi efetuada.
O mesmo princípio aplica-se aos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro Poupança. O IGCP retém o imposto na fonte quando procede ao pagamento dos juros ou ao reembolso. Os valores ficam pré-preenchidos no Portal das Finanças através da comunicação automática das entidades emitentes.
Atenção: se optou por englobamento (explicado abaixo), ou se tem rendimentos em bancos estrangeiros, a lógica muda.
Certificados de Aforro em 2026: Vale a Pena Manter?
A Série F dos Certificados de Aforro, emitida desde 2023, oferece uma taxa indexada à Euribor 3 meses acrescida de 1%. Com a Euribor 3M atualmente em torno dos 2,5% (após as descidas do BCE ao longo de 2024-2025), a remuneração líquida tem vindo a comprimir-se face aos picos de 2023.
A remuneração bruta anualizada estimada para 2026 ronda os 3,5% (Euribor 3M + 1%), correspondendo a uma taxa líquida de aproximadamente 2,52% após retenção de 28%. Ainda acima da maioria dos depósitos a prazo disponíveis em bancos nacionais, mas longe dos 4,5% líquidos de 2023.
Um detalhe relevante: o Governo anunciou que a atualização da série dos Certificados de Aforro passou a estar disponível em 12 lojas do Espaço Cidadão em todo o país, facilitando o acesso a quem não quer utilizar os canais digitais.
Depósitos em Bancos Estrangeiros: Obrigação de Declarar
Se tem conta de poupança num banco sedeado fora de Portugal — seja no Revolut (Lituânia), N26 (Alemanha), Trade Republic (Alemanha) ou outro neobank europeu — os juros recebidos não sofrem retenção na fonte em Portugal e têm de ser declarados no IRS.
Estes rendimentos devem ser inscritos no Quadro 8 do Anexo J (rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro), indicando:
- País da fonte (código ISO)
- Montante bruto em euros
- Imposto retido no estrangeiro (se aplicável)
O Trade Republic, por exemplo, oferece juros sobre o saldo disponível a uma taxa próxima da deposit facility rate do BCE (atualmente ~2,5%). Sobre 10.000 € parados, isso representa 250 € brutos anuais, com 70 € de IRS a pagar na declaração (28%).
Se o banco do país de origem já reteve imposto (como acontece em alguns países com acordos de dupla tributação), pode deduzir esse valor — mas nunca receber crédito superior ao imposto português devido (art.º 81.º do CIRS).
Para rendimentos de países com os quais Portugal tem Convenção para Evitar a Dupla Tributação (a maioria dos estados-membros da UE), o crédito de imposto por dupla tributação internacional aplica-se de forma direta.
Englobamento: Quando Compensa Optar?
Por defeito, os juros de depósitos e Certificados de Aforro são tributados à taxa liberatória de 28%, de forma autónoma. Mas o art.º 22.º-A do CIRS permite ao contribuinte optar pelo englobamento, somando estes rendimentos aos restantes para aplicação das taxas gerais progressivas do IRS.
Esta opção pode ser vantajosa em dois cenários:
1. Rendimento coletável baixo: se o total de rendimentos tributáveis ficar abaixo de 15.992 € (2.º escalão do IRS 2026, taxa marginal de 23%), pagar 23% em vez de 28% representa uma poupança real.
2. Deduções específicas a aproveitar: ao englobar, pode beneficiar de deduções à coleta que reduzem o imposto final — saúde, educação, habitação.
Quando NÃO compensa: se está num escalão de IRS acima de 28% (rendimento coletável superior a ~23.000 €), o englobamento aumenta o imposto. Contribuintes com rendimentos de trabalho dependente elevados devem ser cautelosos.
Pode usar o simulador de englobamento para comparar os dois cenários com os seus valores concretos antes de tomar a decisão.
Prazos e Procedimento Prático
O IRS 2026 (relativo a rendimentos de 2025) tem os seguintes prazos:
- Entrega da declaração: 1 de abril a 30 de junho de 2026
- Pagamento (se houver imposto a pagar): até 31 de agosto de 2026
- Reembolso: normalmente até 31 de julho para declarações entregues em abril
Se os seus rendimentos de juros foram todos sujeitos a retenção na fonte por entidades portuguesas, a informação já deve aparecer pré-preenchida na declaração automática no Portal das Finanças. Verifique o modelo pré-preenchido antes de validar.
Se tem rendimentos do estrangeiro, a declaração não é automática — tem de preencher manualmente o Anexo J. Se tiver também mais-valias de ações ou ETFs, pode usar a ferramenta de cálculo do IRS Investimentos para gerar o Anexo J com todos os seus rendimentos de capitais estrangeiros.
Certificados vs Depósitos: Resumo Fiscal
| Produto | Retenção Fonte PT | Onde Declarar | Taxa Efetiva |
|---|---|---|---|
| Certificados de Aforro | Sim (IGCP) | Pré-preenchido | 28% |
| Depósitos banco PT | Sim (banco) | Pré-preenchido | 28% |
| Depósitos banco UE | Não | Anexo J, Quadro 8 | 28% (+crédito DT) |
| Trade Republic, N26 | Não | Anexo J, Quadro 8 | 28% |
Erros Comuns a Evitar
Não declarar contas no estrangeiro: o Portal das Finanças cruza informação com a rede de troca automática de informações financeiras (DAC2/CRS). Rendimentos não declarados geram coimas que podem chegar a 3.750 €.
Confundir Certificados de Aforro com Certificados do Tesouro: ambos têm tratamento fiscal idêntico, mas a remuneração e as condições de subscrição/resgate são diferentes. Verifique sempre a série subscrita.
Optar pelo englobamento sem calcular o impacto: a opção é irrevogável para o ano em que é feita. Use o simulador antes de decidir.
Não atualizar os dados de contato no Portal das Finanças: o reembolso de IRS é feito por transferência para o IBAN registado. Se mudou de banco, atualize antes de entregar a declaração.
O contexto macro de 2026 — BCE a manter taxas com incerteza elevada, inflação a subir por pressão energética — não altera as regras fiscais, mas afeta a remuneração futura dos seus produtos de poupança. Para qualquer dúvida sobre como os seus rendimentos de capitais entram na declaração, consulte o guia completo do IRS Investimentos ou contacte um contabilista certificado.
O IRS Investimentos é uma ferramenta de cálculo auxiliar. Não constitui aconselhamento fiscal. Verifique sempre os valores calculados antes de submeter a sua declaração. O utilizador é o único responsável pela correta declaração dos seus rendimentos.