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Fiscalidade 9 min de leitura

Criptoativos no IRS 2026: Como Declarar Bitcoin e Mais-Valias

Guia completo para declarar criptoativos no IRS 2026: regra dos 365 dias, Anexo G, cálculo FIFO, staking, DeFi e exemplos com valores reais em EUR.

Criptoativos no IRS 2026: Como Declarar Bitcoin e Mais-Valias

O regime fiscal português para criptoativos mudou com o Orçamento do Estado 2023 (Lei n.º 24-D/2022). Quatro anos depois, ainda existe muita confusão sobre o que declarar, onde declarar e — sobretudo — quando está isento. Este guia responde a essas questões com números concretos.


A Regra dos 365 Dias: o Que Diz o Código do IRS

Desde 1 de janeiro de 2023, as mais-valias de criptoativos seguem o artigo 10.º do CIRS (Categoria G), com uma especificidade decisiva: ganhos de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentos de IRS, tal como já acontecia com obrigações e outros valores mobiliários com período de detenção longo.

Esta isenção aplica-se à diferença positiva entre o valor de realização e o valor de aquisição (mais-valia líquida). Não interessa a plataforma — Coinbase, Binance, Kraken ou Revolut — nem a moeda — Bitcoin, Ethereum, Solana ou stablecoins.

O que conta é a data de aquisição de cada "lote" — a lógica é idêntica à regra FIFO usada para ações.

Regra transitória para criptoativos adquiridos antes de 2023

Criptoativos comprados antes de 1 de janeiro de 2023 e vendidos depois dessa data beneficiam da isenção se, à data da venda, já tinham pelo menos 365 dias de detenção. Quem comprou Bitcoin em março de 2021 e vendeu em janeiro de 2024 não paga imposto sobre essa transação.


O Que É Tributado em 2026

Quando a detenção é inferior a 365 dias, a taxa de IRS é 28% sobre a mais-valia líquida (ou englobamento, se for mais favorável — ver adiante).

Situação Tributação
Venda com detenção ≥ 365 dias Isento
Venda com detenção < 365 dias 28% sobre a mais-valia
Rendimentos de staking/mining Categoria B (rendimentos profissionais)
Rendimentos de lending DeFi Categoria E (rendimentos de capitais)
Airdrops (sem contraprestação) Geralmente isentos até à venda

Atenção ao câmbio: se transacionou em USD ou outra moeda, o ganho é calculado em EUR ao câmbio do BCE na data de cada transação — o mesmo princípio que se aplica a ações americanas.

28% < 365 dias Isento ≥ 365 dias 0% 28%
Taxa de IRS sobre mais-valias de criptoativos conforme período de detenção

Como Calcular as Mais-Valias

A fórmula base é a mesma do artigo 43.º do CIRS:

Mais-valia = Valor de realização − Valor de aquisição − Encargos e comissões

Aplicada a cripto:

  • Valor de realização: preço de venda em EUR (ou conversão à taxa BCE do dia)
  • Valor de aquisição: preço de compra em EUR + comissões de transação pagas
  • Encargos: comissões de venda (saída da exchange, gas fees no caso de DeFi)

Exemplo prático

Comprou 0,5 BTC em agosto de 2025 por 22 000 € (incluindo comissões). Vendeu em fevereiro de 2026 por 29 000 €, pagando 80 € de comissão de saída.

  • Detenção: ~6 meses → menos de 365 dias → tributado
  • Mais-valia: 29 000 − 22 000 − 80 = 6 920 €
  • IRS a pagar (28%): 6 920 × 0,28 = 1 937,60 €

Se tivesse esperado até agosto de 2026 (365+ dias), o ganho seria isento.

Use o simulador de mais-valias para calcular o seu caso específico.


Onde Declarar: Anexo G e Anexo J

Os criptoativos entram no IRS como Categoria G (mais-valias), reportados no Anexo G.

  • Quadro 11 do Anexo G — mais-valias de criptoativos de fonte nacional ou plataformas sem estabelecimento estável em Portugal
  • Se a exchange for estrangeira e existir retenção na fonte no país de origem, pode haver lugar ao Anexo J para creditar o imposto pago

Na prática, a maioria das exchanges internacionais (Binance, Coinbase, Kraken) não retém imposto e o investidor preenche apenas o Anexo G.

Documentação necessária:

  • Histórico completo de transações da exchange (CSV ou PDF)
  • Prova das datas de compra (para invocar a isenção dos 365 dias)
  • Taxas de câmbio BCE para cada transação em moeda estrangeira

Guarde os comprovativos durante pelo menos 4 anos (prazo de caducidade do direito à liquidação, art. 45.º LGT).


Staking, Mining e Rendimentos DeFi

Estas categorias têm enquadramento diferente das mais-valias puras:

Staking e mining: o rendimento obtido (na data de recepção dos tokens) é tributado como Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais. A taxa pode ser a tabela de englobamento ou 25% de taxa especial. Se o volume anual for baixo, enquadra-se nos atos isolados (art. 31.º CIRS).

Lending DeFi (juros): classifica-se como rendimento de capitais, Categoria E, tributado a 28% na fonte — sem isenção de prazo de detenção.

NFTs: se forem considerados obras de arte ou bens análogos, podem enquadrar-se no art. 10.º n.º 1 al. a) do CIRS como mais-valias de direitos. Se forem negociados como actividade regular, entram em Categoria B.

A AT ainda não emitiu circular definitiva sobre DeFi complexa (yield farming, liquidity pools). Em caso de dúvida, consulte um TOC com experiência em activos digitais.


Englobamento vs. Taxa Liberatória

Tal como nas ações e ETFs, pode optar pelo englobamento em vez da taxa liberatória de 28%.

Vale a pena englobar se o seu rendimento colectável total (incluindo a mais-valia crypto) ficar nos escalões mais baixos do IRS:

Rendimento colectável Taxa marginal 2026
Até 7 703 € 13,25%
7 703 € – 11 623 € 18%
11 623 € – 16 472 € 23%
16 472 € – 21 321 € 26%
21 321 € – 27 146 € 32,75%
Acima de 27 146 € 37–48%

Regra prática: se a sua taxa marginal efectiva ficar abaixo de 28%, englobar é vantajoso. Atenção: ao englobar, a opção aplica-se a todos os rendimentos de Categoria G e E — não pode escolher englobar apenas a cripto e excluir os dividendos.

Leia o guia sobre englobamento para calcular quando vale a pena.


Erros Comuns a Evitar

1. Não reportar por "a AT não sabe" As exchanges estão sujeitas ao regime DAC8 (Directiva 2023/2226/UE), que obriga à troca automática de informação fiscal entre países da UE a partir de 2026. A Autoridade Tributária vai saber. O risco de coima por omissão vai de 375 € a 22 500 €.

2. Confundir data de detenção A isenção conta a partir da data de compra original — não da data de transferência entre carteiras ou exchanges. Mover BTC de Coinbase para Ledger não reinicia o contador.

3. Esquecer as comissões Gas fees, comissões de exchange e taxas de rede reduzem a mais-valia tributável. São encargos dedutíveis ao abrigo do art. 51.º do CIRS. Documente tudo.

4. Ignorar as perdas Menos-valias de cripto podem ser deduzidas a mais-valias do mesmo ano (e dos 5 anos seguintes, com englobamento), desde que a transação tenha detenção inferior a 365 dias. Perdas em BTC com detenção > 365 dias não são dedutíveis — a isenção é simétrica.

5. Tratar swaps como não-reporte Trocar BTC por ETH é uma alienação onerosa — gera mais-valia ou menos-valia à data do swap. Não é um evento fiscal neutral.


Próximos Passos

Recolha os seus históricos de transações das exchanges que usou em 2025, converta os valores para EUR e identifique os lotes com menos de 365 dias de detenção. São esses — e apenas esses — que entram no cálculo.

Se negociou através de plataformas que exportam CSV (Coinbase, Kraken, Binance), pode usar o IRS Investimentos para calcular automaticamente as suas mais-valias com regra FIFO e gerar o ficheiro XML para o Portal das Finanças.

Aviso legal: O IRS Investimentos é uma ferramenta de cálculo auxiliar. Não constitui aconselhamento fiscal. Verifique sempre os valores calculados antes de submeter a sua declaração. O utilizador é o único responsável pela correta declaração dos seus rendimentos.

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