Como Declarar ETFs e Ações no IRS 2026: Guia Prático
Guia completo para declarar mais-valias de ETFs e ações no IRS 2026: regra FIFO, Anexo J, taxa de 28%, dividendos e exemplos com valores reais.
Como Declarar ETFs e Ações no IRS 2026: Guia Prático para Investidores
Março de 2026. O prazo de entrega do IRS arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho. Para os investidores de retalho portugueses — especialmente os que investem em ETFs e ações através de plataformas como a DEGIRO ou a Trading 212 — esta é a altura do ano em que surgem as dúvidas mais práticas: onde declarar as mais-valias? Como funciona o cálculo FIFO? Quanto imposto pago?
Este guia responde a essas perguntas com exemplos concretos.
O Contexto de 2025: Um Ano Marcado pela Incerteza
O BCE manteve as taxas de juro inalteradas na reunião de março de 2026, mas elevou as suas projeções de inflação para 2026 — em parte por causa da escalada do conflito no Médio Oriente e do impacto nos preços do petróleo. Para os investidores em ETFs de ações, o ano de 2025 foi de volatilidade: subidas expressivas nos índices americanos no primeiro semestre, seguidas de correções no terceiro trimestre.
Quem vendeu posições em 2025 — mesmo parcialmente — tem obrigação de declarar as mais-valias no IRS deste ano. Mesmo quem não vendeu nada pode ter dividendos a declarar.
O Que São Mais-Valias para Efeitos de IRS?
Nos termos do artigo 10.º do Código do IRS (CIRS), constituem mais-valias tributáveis os ganhos obtidos com a alienação de:
- Ações e outros valores mobiliários
- Unidades de participação em fundos de investimento (incluindo ETFs)
- Obrigações e outros instrumentos de dívida
A mais-valia é calculada pela diferença entre o valor de realização (o que recebeu pela venda) e o valor de aquisição (o que pagou para comprar), corrigido pelas despesas e encargos suportados — incluindo comissões de corretagem.
Fórmula base: Mais-valia = Preço de Venda − Preço de Compra − Comissões
A Regra FIFO: O Que É e Por Que Importa
Quando vendeu ações de uma empresa que comprou em momentos diferentes e a preços diferentes, o fisco português aplica a regra FIFO (First In, First Out): as ações vendidas correspondem sempre às que foram compradas primeiro.
Exemplo prático
Imagine que comprou 100 ações do ETF iShares MSCI World (IWDA) em três momentos:
| Data | Quantidade | Preço/ação | Total pago |
|---|---|---|---|
| Jan 2023 | 20 ações | €65,00 | €1.300 |
| Jun 2023 | 30 ações | €70,00 | €2.100 |
| Dez 2023 | 50 ações | €78,00 | €3.900 |
Em julho de 2025, vendeu 35 ações a €90,00 cada (total: €3.150).
Pelo FIFO:
- Primeiro, consome as 20 ações de janeiro 2023 → custo €1.300
- Depois, 15 das 30 ações de junho 2023 → custo de 15 × €70 = €1.050
- Total custo de aquisição: €2.350
Mais-valia bruta: €3.150 − €2.350 = €800
Se pagou €4,50 de comissão na venda, a mais-valia líquida é €795,50.
Este cálculo tem de ser feito lote a lote, para cada ativo — e é exatamente o que a plataforma irsinvestimentos.pt faz automaticamente a partir do seu CSV da corretora.
Onde Declarar: Anexo J ou Anexo G?
A localização da declaração depende de onde o ativo é cotado:
- Anexo J — Rendimentos obtidos no estrangeiro. É aqui que declara ETFs cotados em bolsas europeias (Euronext Amsterdam, Xetra, LSE) ou americanas, bem como ações de empresas estrangeiras. A esmagadora maioria dos investidores que usam DEGIRO ou Trading 212 declara neste anexo.
- Anexo G — Mais-valias de ativos nacionais: ações de empresas portuguesas cotadas na Euronext Lisboa (ex.: EDP, Galp, BCP), obrigações do Estado português, fundos domiciliados em Portugal.
Se investiu exclusivamente através de ETFs irlandeses (domicílio IE) em bolsas europeias, vai ao Anexo J, Quadro 9.
A Taxa de Imposto: 28% ou Englobamento?
As mais-valias de valores mobiliários estrangeiros são tributadas, por regra, à taxa autónoma de 28%, conforme o artigo 72.º do CIRS.
No entanto, pode optar pelo englobamento — isto é, somar as mais-valias ao restante rendimento tributável e aplicar a tabela progressiva de IRS. Esta opção só é vantajosa se o seu rendimento total tributável for baixo (escalões de 13% ou 18%).
Para a maioria dos trabalhadores com rendimentos médios a elevados, os 28% autónomos são a opção mais eficiente e a mais simples de calcular.
E se tiver prejuízos?
As menos-valias podem ser deduzidas às mais-valias dos cinco anos seguintes, desde que sejam corretamente declaradas no IRS do ano em que ocorreram. Não as declare e perde esse direito para sempre.
Dividendos: Categoria E, Não Categoria G
Os dividendos recebidos de ações ou ETFs estrangeiros são rendimentos de capitais (Categoria E) e não mais-valias. Declaram-se no Quadro 8 do Anexo J, com indicação da entidade pagadora, país de origem e imposto retido na fonte.
Se recebeu dividendos de ETFs irlandeses (como os da iShares ou Vanguard), o imposto retido na fonte é tipicamente de 15% ao abrigo da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e a Irlanda. Pode pedir crédito de imposto pelo valor retido.
Atenção: ETFs de acumulação (Acc) não distribuem dividendos — não há nada a declarar nessa categoria. ETFs de distribuição (Dist) distribuem dividendos que têm de ser declarados no ano em que foram recebidos.
Certificados de Aforro: Não Se Esqueça
O Governo português relembrou recentemente que os Certificados de Aforro da Série E já podem ser subscritos e atualizados em 12 lojas do Espaço Cidadão. Com o BCE a manter as taxas elevadas — e a inflação projetada a subir — muitos investidores diversificaram em 2025 com Certificados.
Os juros dos Certificados de Aforro são sujeitos a retenção na fonte liberatória de 28%, aplicada automaticamente pelo IGCP. Se optou pela taxa liberatória, não precisa de declarar esses rendimentos no IRS — já foram tributados na fonte. Se optar pelo englobamento, tem de declarar os juros no Anexo E.
Câmbio: O Problema da Taxa de Conversão
Quem investiu em ativos denominados em dólares (USD), libras (GBP) ou coroas escandinavas tem um problema adicional: os valores têm de ser convertidos para EUR à taxa de câmbio do BCE na data de cada transação.
Por exemplo, se comprou ações em USD em janeiro de 2025 (EUR/USD de 1,04) e vendeu em setembro de 2025 (EUR/USD de 1,12), o ganho cambial faz parte da mais-valia tributável — mesmo que em dólares tenha ganho pouco.
A maioria das corretoras não fornece a conversão correta para fins fiscais. Terá de consultar as taxas históricas do BCE e aplicá-las manualmente — ou usar uma ferramenta que o faça automaticamente.
Como Exportar o CSV da Sua Corretora
DEGIRO
- Aceda à sua conta em degiro.pt
- Vá a Conta → Extratos → Exportar
- Selecione o período de 2025 e faça download em CSV
- O ficheiro usa o formato português (vírgula como separador decimal)
Trading 212
- Aceda à sua conta em trading212.com
- Vá a Histórico → Exportar como CSV
- Selecione o período completo de 2025
- O ficheiro usa formato ISO (
YYYY-MM-DD HH:MM:SS)
Com os CSVs exportados, pode carregar os ficheiros diretamente no irsinvestimentos.pt para calcular as mais-valias pelo método FIFO e gerar o ficheiro XML pronto para submeter no Portal das Finanças.
O Que o Portal das Finanças Não Faz por Si
O Portal das Finanças pré-preenche alguns dados com base nas comunicações das entidades financeiras. Mas há limitações importantes:
- Corretoras estrangeiras (DEGIRO, Trading 212, IBKR) nem sempre comunicam os dados ao AT. Mesmo que comuniquem, podem omitir as comissões ou usar taxas de câmbio diferentes.
- O cálculo FIFO quando há múltiplos lotes de compra não é feito automaticamente — o pré-preenchimento pode estar errado.
- Os dados pré-preenchidos são uma estimativa, não uma obrigação. A responsabilidade pela declaração correta é sempre do contribuinte.
Use o pré-preenchimento como ponto de partida — e confirme sempre os valores com os seus próprios registos ou com uma ferramenta de cálculo independente. Pode usar o nosso simulador para uma estimativa rápida antes de calcular o valor definitivo.
Resumo: Lista de Verificação para IRS 2026
- Exportei o CSV de todas as corretoras que usei em 2025
- Calculei as mais-valias pelo método FIFO para cada ativo
- Converti todos os valores para EUR à taxa BCE da data de cada transação
- Identifiquei dividendos recebidos e o imposto retido na fonte
- Verifiquei se tenho menos-valias de anos anteriores a deduzir (2020–2024)
- Escolhi entre taxa autónoma (28%) e englobamento
- Preenchi o Anexo J (ativos estrangeiros) ou Anexo G (ativos nacionais)
- Guardo os comprovativos por pelo menos 4 anos
O DeclaraPT é uma ferramenta de cálculo auxiliar. Não constitui aconselhamento fiscal. Verifique sempre os valores calculados antes de submeter a sua declaração. O utilizador é o único responsável pela correta declaração dos seus rendimentos.
Consulte um contabilista ou fiscalista se a sua situação for complexa — por exemplo, se tem ativos em múltiplos países, opções sobre ações, ou se é trabalhador independente.