Guia Fiscal 2025
Como Declarar Mais-Valias de Ações e ETFs no IRS 2025
Se vendeste ações, ETFs ou outros valores mobiliários em 2024, tens de declarar as mais-valias (ou menos-valias) no IRS. Este guia explica tudo o que precisas de saber — desde o cálculo até à entrega da declaração.
O que são mais-valias?
Uma mais-valia é o lucro que obténs quando vendes um ativo financeiro por um preço superior ao preço de compra. Uma menos-valia é o oposto — quando vendes por um preço inferior e tens prejuízo.
Em Portugal, as mais-valias de valores mobiliários são tributadas a uma taxa autónoma de 28% sobre o ganho líquido. Podes optar pelo englobamento se for mais vantajoso para o teu escalão de IRS.
Quem tem de declarar mais-valias no IRS?
Qualquer residente fiscal em Portugal que tenha realizado vendas de ações, ETFs, obrigações ou outros valores mobiliários durante o ano fiscal é obrigado a declarar as mais-valias e menos-valias no IRS — mesmo que tenhas tido prejuízo.
A obrigação aplica-se independentemente do broker utilizado: Degiro, Trading 212, XTB, Interactive Brokers, Revolut ou qualquer outro. Se operaste através de um broker estrangeiro, preenches o Anexo J. Se o broker é português (ou os ativos são portugueses), preenches o Anexo G.
O método FIFO: como se calcula
A Autoridade Tributária exige o método FIFO (First In, First Out) para calcular mais-valias. Isto significa que, ao venderes ações, as primeiras unidades compradas são as primeiras a ser consideradas vendidas.
Se compraste 10 ações em janeiro a 50€ e outras 10 em março a 60€, e depois vendeste 10 em junho a 70€, o cálculo FIFO usa as ações de janeiro (as mais antigas):
Preço de venda:10 × 70€ = 700€
Custo de aquisição (FIFO):10 × 50€ = 500€
Mais-valia:+200€
Imposto (28%):56€
O FIFO é aplicado por ISIN (código do ativo), o que significa que compras do mesmo ETF em brokers diferentes são cruzadas no cálculo.
Anexo J vs. Anexo G: qual preencher?
Anexo J
Rendimentos obtidos no estrangeiro. Usa-se quando o broker é estrangeiro (Degiro, Trading 212, IBKR, Revolut) ou quando os ativos são emitidos fora de Portugal.
Anexo G
Mais-valias de ativos nacionais. Usa-se para ações de empresas portuguesas negociadas na Euronext Lisboa ou através de intermediários portugueses.
Muitos investidores precisam de preencher ambos os anexos. O IRS Investimentos gera automaticamente os dois a partir dos extratos do teu broker.
Prazos e como entregar
- O prazo de entrega do IRS 2024 (rendimentos de 2024) termina a 30 de junho de 2025.
- A declaração é submetida online no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt).
- Precisas de incluir todas as vendas realizadas durante o ano, mesmo que o resultado líquido seja negativo.
- Menos-valias podem ser reportadas para dedução em anos seguintes (se optares pelo englobamento).
Englobamento: vale a pena?
Por defeito, as mais-valias são tributadas à taxa fixa de 28%. No entanto, podes optar pelo englobamento, que soma as mais-valias aos restantes rendimentos e tributa tudo de acordo com os escalões de IRS.
O englobamento pode ser vantajoso se o teu rendimento coletável total (salário + mais-valias) colocar-te num escalão com taxa marginal inferior a 28%. Se tens rendimentos elevados, a taxa autónoma de 28% será provavelmente mais favorável.
Erros comuns a evitar
- ✕Não declarar menos-valias — Mesmo com prejuízo, tens de declarar. Além disso, as menos-valias podem ser deduzidas a ganhos futuros.
- ✕Ignorar taxas de câmbio — Se transacionas em USD ou GBP, precisas de converter para EUR à taxa do BCE na data da transação.
- ✕Misturar Anexo J e G — Ativos estrangeiros vão no Anexo J, nacionais no Anexo G. Trocar pode gerar erros na validação.
- ✕Não incluir comissões — As comissões de compra e venda do broker devem ser incluídas no cálculo (aumentam o custo de aquisição e reduzem o valor de venda).
Calcula as tuas mais-valias automaticamente
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